quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Aborto no Brasil. Tudo o que não querem que você saiba

CRONOLOGIA DA LEI

DO CAVALO DE TRÓIA,
 
NO 12.845/2013




http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf



1988 - A Fundação MacArthur decide vir ao Brasil financiar um trabalho de controle de

crescimento populacional.

1989 - Luiza Erundina, do Partido dos Trabalhadores, assume a prefeitura de São Paulo e

estabelece o primeiro serviço brasileiro de abortos em caso de estupro, no Hospital do Jabaquara,

na zona sul da cidade, iniciando uma rede que deveria ser o principal fundamento do projeto para

tornar o aborto completamente livre no Brasil.

1990 - Em maio de 1990, a Fundação MacArthur chega ao Brasil e através da assessoria de

cidadãos como Elsa Berquó, Ruth Cardoso, Sonia Correa, Aníbal Faundes, Felícia Madeira e Marta

Suplicy, inicia seu programa de trabalho destinado, entre outros, a legalizar o aborto no país.
1990 - A Fundação Ford propõe, através do relatório intitulado “Saúde Reprodutiva, uma

Estratégia para os anos 90”, a criação dos novos conceitos de saúde sexual e direitos


reprodutivos. Para alcançar o crescimento populacional zero, pretende-se desmotivar a formação

da família e o desejo de ter filhos. O objetivo será alcançado através da educação sexual precoce, da

alteração do status da mulher na sociedade, e da mudança dos valores morais pelos quais as

decisões reprodutivas são tomadas pelos indivíduos e pela sociedade. O relatório propõe

reconceitualizar a saúde e a doença não apenas como estados biológicos, mas como processos

relacionados aos modos como vivem as pessoas, criar os conceitos de saúde e direitos sexuais e

reprodutivos, empoderar as organizações de mulheres para promover a saúde reprodutiva,

financiar a promoção de debates e disseminar informações para definir áreas de consenso e

promover o reconhecimento do aborto como um direito reprodutivo.

1991 - Os deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, do PT de São Paulo e de Minas Gerais,

apresentam à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 20-1991, que pretende estender

imediatamente, a todos os hospitais do SUS, a obrigação de realizar abortos em casos de violência,

segundo os procedimentos descritos nas normas internas criadas pelo Hospital do Jabaquara.

1992 - No Rio de Janeiro, com o apoio da Fundação Ford, organizações feministas de todo o mundo

encontram-se para decidir como dominar a Conferencia Populacional do Cairo que será realizada
em 1994 e fazê-la aceitar as orientações do relatório da Fundação Ford “Saúde Reprodutiva,

uma Estratégia para os anos 90”.


1993 - Sob a coordenação de organizações dirigidas pelo banqueiro David Rockefeller, uma parte

do empresariado e da elite política americana passa a apoiar politicamente os movimentos de

esquerda, principalmente na América Latina, em troca de não declarar a moratória da dívida

externa, da deposição da luta armada pelo poder e do apoio ao movimento homossexual, à

legalização do aborto e à educação sexual liberal.

1993- É instituída, pelo governo brasileiro, a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU),

subordinada ao Conselho Nacional de Saúde.

1994 - A Conferencia de População do Cairo, promovida pelas Nações Unidas, faz suas as diretivas
do programa da Fundação Ford intitulado “Saúde Reprodutiva, uma Estratégia para os

anos 90”, habilmente introduzidos de modo a preparar, em um futuro próximo, o reconhecimento

do aborto como direito humano. Entre as diretrizes da Conferência podem ser mencionadas: (A) o

conceito de saúde reprodutiva, considerada como algo mais do que a simples ausência de

doenças; (B) os direitos reprodutivos, que derivam do conceito de saúde reprodutiva, como um

novo tipo de direito humano, que poderia incluir o direito ao aborto; (C) a obrigação dos




governos de dispensar um tratamento humanizado às mulheres que praticaram


abortos, inclusive clandestinos; (D) a urgência das ONGs, ainda que não sejam




constituídas por profissionais da saúde, de cooperar, supervisionar (e pressionar)


os governos na prestação dos serviços de saúde reprodutiva, (incluindo serviços de aborto legal);

(E) a necessidade de considerar os efeitos do aborto clandestino como um problema

de saúde pública (e, portanto, não mais como um crime); (F) o direito das mulheres ao

acesso a serviços de qualidade para tratar as complicações decorrentes dos abortos,


(incluindo os abortos clandestinos).

1994- Dr. Aníbal Faúndes, professor de Ginecologia e Obstetrícia na Unicamp e membro
permanente do Population Council, declara ao jornal Folha de São Paulo que “ensina às

mulheres como usar remédios abortivos para praticarem elas mesmas um aborto”.


1995 - A Conferência sobre a Discriminação contra a Mulher, promovida pela ONU em Pequim,
retoma as diretivas da Conferência do Cairo, acrescentando “a possibilidade de revisar as leis

que prevêem medidas punitivas contra as mulheres que realizaram abortos ilegais”.


1995 - A Fundação Rockefeller hospeda, em abril, no seu Centro de Conferências de Bellagio, no

Lago de Como, na Itália, 24 especialistas de todo o mundo para redigirem a publicação da
“Declaração de Consenso sobre a Contracepção de Emergência” e a fundação de um


consórcio internacional de entidades para a difusão da contracepção de emergência. A declaração

afirma que os médicos e indústrias relutavam em disponibilizar a contracepção de emergência,

apesar de conhecida há pelo menos três décadas, e que recomenda sustentar insistentemente que a

contracepção de emergência não é abortiva. A Declaração também propõe desencadear amplo

trabalho de promoção e propaganda entre a população mais jovem, incluir a contracepção de

emergência nos programas de planejamento familiar, nas listas de medicamentos essenciais e no

currículo das escolas de saúde.

1996 - Em uma conferência secreta realizada em Glen Cove (NY), vários Comitês da ONU

estabelecem um pacto com as principais organizações que promovem o aborto para interpretar os

direitos humanos reconhecidos pelas nações como contendo implicitamente o direito ao aborto e

passam a acusar sistematicamente os paises que penalizam o aborto, principalmente na América

Latina, de violarem o direito humano à vida reconhecido internacionalmente.

1996 - O governo de Fernando Henrique Cardoso, seguindo as recomendações da Conferência do

Cairo no sentido de permitir que as ONGs, ainda que não sejam constituídas por profissionais da

saúde, possam cooperar, supervisionar (e pressionar) os governos na prestação dos serviços de

saúde reprodutiva, reorganiza a Comissão Intersetorial da Saúde da Mulher (CISMU), pertencente

ao Conselho Nacional da Saúde, rearticulando-a de modo a que passe a contar com uma forte

presença de feministas.
1996 - É realizado, em Campinas, no mês de novembro, o Iº Fórum Interprofissional para

Implementação do Atendimento ao Aborto Previsto na Lei. A iniciativa, contando com


apoio financeiro da Fundação MacArthur e da Fundação Packard, parte do Dr. Aníbal Faúndes,

funcionário, desde 1977, do Population Council de Nova York, e professor da UNICAMP e no

CEMICAMP (Centro Materno Infantil de Campinas). O Fórum continuaria a ser realizado todos os

anos, até a XVIIª versão ocorrida em 2012. Em 1996 havia 4 hospitais que realizavam abortos em

casos de estupro no Brasil: o Hospital do Jabaquara em São Paulo, o Centro de Assistência Integral

à Saúde da Mulher (CAISM-UNICAMP) em Campinas, o Instituto Municipal da Mulher Fernando

Magalhães no Rio de Janeiro, o Hospital Pérola Byington em São Paulo. O Primeiro Fórum

publicou as rotinas e recomendações destes quatro hospitais para a realização de abortos legais

como uma diretriz a ser seguida para os demais que viessem a somar-se à rede. Segundo o Fórum,
“seria recomendável que a idade gestacional máxima para aprovar a solicitação de


interrupção da gravidez fosse de até 12 semanas completas”. O aborto legal, portanto,


somente seria praticado até as 12 semanas de gestação.

1997 - Em agosto a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova o PL

20/1991 que obriga os hospitais do SUS a oferecer abortos em casos de estupro. A reação imediata

da CNBB, dos próprios deputados e da população em geral, exigindo que o projeto fosse votado

também no plenário da Câmara, mostrou que o projeto jamais seria aprovado.

1997 - A CISMU, percebendo que o PL 20/1991, que por iniciativa do deputado Salvador Zimbaldi,

teria agora que ser votado no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, jamais seria

aprovado, encaminha, em novembro, uma resolução solicitando que a equipe do Ministério da

Saúde preparasse uma Norma Técnica para regulamentar os serviços de aborto na rede do SUS.
1998 – Segundo levantamento realizado pelo IIIº Fórum Interprofissional para

Implementação do Atendimento ao Aborto Previsto na Lei, existem 15 hospitais de


aborto legal no Brasil: em Belém, João Pessoa, Brasília, Belo Horizonte, Campinas e Botucatu, 1

hospital em cada cidade; em Recife, São Paulo e Porto Alegre, 2 hospitais em cada cidade; no Rio de

Janeiro, 3 hospitais.

1998 - Uma menina conhecida por C.B.S., de 10 anos, é estuprada em Israelândia, no interior do

Estado de Goiás. Apesar de principal suspeito do crime, o pai da menina é claramente a favor do

aborto. Mas, já com 18 semanas de gestação, os hospitais que oferecem serviços de aborto em

Goiânia, Brasília, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, um após o outro, seguindo as recomendações

dos fóruns sobre o atendimento ao aborto previsto na lei, recusam-se a realizar o procedimento,

argumentando o estado avançado da gravidez e o risco a que a gestante seria submetida. Jorge

Andalaft, diretor do serviço do Hospital do Jabaquara, envia aos pais da menina, através da

imprensa, o recado de que poderia realizar o aborto se fosse possível trazer a paciente até São
Paulo. Carlos Massa, apresentador do “Programa do Ratinho” no SBT, que já havia


transformado o caso em um grande espetáculo midiático, patrocina a viagem e a estadia da família

no hotel cinco estrelas Hilton Brasilton de São Paulo. Mesmo contra o parecer de alguns dos

próprios diretores do Hospital do Jabaquara, sob os holofotes da cobertura de todos os principais
jornais, rádios e redes de televisão do país, Jorge Andalaft, realiza, no dia 3 de outubro, o




primeiro aborto em caso de estupro em uma menor grávida de quase cinco meses.


Embora o principal suspeito do estupro fosse o próprio pai, Andalaft recusa-se seguidamente a

enviar o feto abortado para a realização dos exames de DNA.

1998 – Alguns dias após o aborto de C.B.S. no Hospital do Jabaquara, o Ministro da Saúde José
Serra publica a Norma Técnica sobre o Tratamento dos Agravos à Violência contra a

Mulher, tendo o Dr. Jorge Andalaft como principal redator. Apesar do nome amplo, seu principal


objetivo é regulamentar os serviços de aborto em casos de estupro. O documento dispensa a mulher

de apresentar exame de corpo de delito para comprovar o estupro e solicitar um aborto, exigindo

apenas a apresentação de um Boletim de Ocorrência, que pode ser obtido em qualquer delegacia de

polícia sem necessidade da apresentação de provas. Para surpresa dos próprios médicos que

trabalham nos serviços de aborto, o caso C.B.S. havia criado o ambiente político para que a norma
ampliasse o prazo em que poderia ser realizado o procedimento de 12 para 20




semanas de gestação.


1999 - Realiza-se o quarto fórum para a implementação do atendimento ao aborto previsto na lei,

que, seguindo a estratégia agora adotada pela Norma Técnica do aborto, passa a ser chamado de
Fórum Interprofissional sobre Atendimento da Mulher Vítima de Violência Sexual.


2000 - O quinto fórum sobre o aborto previsto na lei passa a ser chamado de Fórum

Interprofissional para Atendimento Integral da Mulher Vítima de Violência Sexual.


2002 - Fernando Henrique Cardoso publica, no dia 13 de maio de 2002, o Segundo Plano Nacional

de Direitos Humanos (PNDH 2), em que, seguindo as recomendações da Conferência de Pequim de
1995, estabelece, como meta de número 179, “apoiar o alargamento dos permissivos para




a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo

estado brasileiro no marco da plataforma de Ação de Pequim”.


2002 - Em abril 72 bispos e arcebispos brasileiros, incluindo dois cardeais, enviam uma carta

coletiva ao Senado pedindo o adiamento das discussões e a rejeição do protocolo da Conferencia de

Pequim da ONU de 1995. Em maio o arcebispo de Botucatu, Dom Aloysio José Leal Penna, na

época presidente da Comissão Pastoral para a Vida e Família da CNBB, representando em

audiência pública no Senado brasileiro a Conferência Episcopal, afirma que o documento escrito no

mês anterior por 72 bispos, denunciando o protocolo, não era a posição oficial da CNBB e que, na
verdade, “havia sido um erro”. Após a ratificação do Senado, o arcebispo declarou à Rádio

Vaticana que o protocolo da Conferencia de Pequim (CEDAW) “não tinha nada a ver com




temas de aborto ou vida, tratando-se apenas de um protocolo para o recebimento de


acusações de violações dos direitos das mulheres”. Graças à CNBB, o Brasil tornou-se o


primeiro e o único país do mundo onde, com o apoio da Conferência Episcopal Católica, o

Protocolo do CEDAW foi aprovado e posteriormente amplamente usado para forçar a legalização

do aborto, apesar do aviso de 72 bispos e da comunidade pro vida nacional e internacional.
2002 – Segundo levantamento realizado pelo VIIº Fórum Interprofissional para

Atendimento Integral das Mulheres Vitimas de Violência Sexual, existem 44 hospitais

no Brasil que oferecem serviços de aborto legal. “Um dado importante”, afirma o Fórum, “é




que a maior parte dos hospitais que realizam aborto legal, são hospitais de ensino,


sede da faculdades de medicina federais ou estaduais. O maior número de hospitais




que dão ao acesso à interrupção da gestação estão no estado de São Paulo, com 13,


seguido do Rio Grande do Sul e Pernambuco com 4 cada e Minas Gerais com 3”.O


Fórum constata que apenas em seis estados o serviço não é oferecido: no norte do Brasil, nos

estados de Roraima, Amapá e Tocantins; no nordeste, nos estados de Piauí e Sergipe; no sul, no
Estado de Santa Catarina. E conclui: “após varias apresentações que revisaram o tema, os




participantes reuniram-se em grupos de trabalho onde foram discutidos os

principais obstáculos para a implantação e funcionamento destes serviços, tanto

por parte dos próprios hospitais como por parte das Secretarias de Saúde e do

Governo Federal”.


2004 – O presidente Lula publica o “Plano Nacional de Políticas para as Mulheres”, onde


afirma que irá seguir as recomendações da Conferência de Pequim e revisar a legislação punitiva

que trata da interrupção voluntária da gravidez.

2004 – O Ministro da Saúde Humberto Costa publica uma nova Norma Técnica sobre o

Tratamento dos Agravos à Violência contra a Mulher, revogando e ampliando a anteriormente

publicada em 1998. Fica estabelecido que não deve ser exigida nenhuma prova ou documento

comprovando o estupro para que uma gestante possa pedir um aborto legal. Segundo a nova
Norma, bastará “a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter




sofrido violência, a qual deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser

recebida com presunção de veracidade”.


2004 - A Fundação MacArthur publica o relatório “Lessons Learned 1990-2002”, em que

explica como investiu 36 milhões de dólares para preparar a legalização do aborto no Brasil: “A




Fundação MacArthur decidiu em 1988 trabalhar no Brasil com questões

populacionais e de saúde reprodutiva porque seu ambiente político permitiria que

as ONGs influenciassem a política e a prática. A MacArthur identificou as ONGs que

poderiam utilizar-se do financiamento externo para desenvolver sua capacidade de

produzir mudanças. No Brasil, a batalha do aborto se concentrou em alguns

pontos, entre os quais a criação de um conjunto de leis que permitisse às mulheres

obter abortos e outros serviços necessários. A maioria dos estudiosos consideram

um dos grandes sucessos neste sentido foi a expansão dos serviços para vítimas de

violência de gênero. O primeiro grande salto foi dado em 1989, com o

estabelecimento em São Paulo do primeiro serviço público que oferecia o aborto nos

dois casos previstos pela lei. Depois disso outro grande salto ocorreu em 1998,

quando o Ministro da Saúde, apesar da grande oposição, aprovou as Normas

Técnicas do aborto legal em casos de estupro. Criou-se um ambiente para uma

aceitação progressiva de uma legislação mais liberal que incluiria outras

circunstâncias em que o aborto seria permitido. A Norma Técnica para o aborto em

casos de estupro e risco de vida para a mãe é considerada por muitos como o

principal avanço da década em termos de saúde e direitos reprodutivos. A maioria

dos estudiosos considera que, agora, somente existe uma única reforma principal

que deve ser tentada: a completa legalização do aborto”.


2004 – O Xº Fórum sobre o aborto previsto na lei passa a ser chamado de Fórum




Interprofissional sobre Abortamento Inseguro como Forma de Violência contra a


Mulher.


2005 - Além da segunda Norma Técnica para os abortos em casos de estupro, o governo Lula
publica também uma segunda Norma Técnica do Atendimento Humanizado ao Aborto

Provocado. A norma afirma pretende “estabelecer e consolidar novos padrões

culturais” na classe médica brasileira, pelos quais os profissionais de saúde possam atender

humanamente as mulheres que provocaram um aborto reconhecendo-lhes a “dignidade, a




autonomia e a autoridade moral e ética para decidir, dissociando valores

individuais, morais, éticos e religiosos, da prática profissional”.


2005 - O XIº Fórum sobre o aborto previsto na lei passa a ser chamado de Fórum




Interprofissional sobre Violência contra a Mulher e Implementação do Aborto


Previsto na Lei, nome que passará a ser mantido até a XVIIº versão realizada em Recife em


2012.

2005 - O governo Lula compromete-se a legalizar o aborto no Brasil ao apresentar ao Comitê de

Direitos Humanos da ONU, em 11 de abril, o Segundo Relatório do Brasil sobre o Tratado de
Direitos Civis e Políticos. No documento pode-se ler: “O atual governo brasileiro assumiu o




compromisso de revisar a legislação repressiva do aborto. O Código Penal

estabelece duras penas para quem aborta, exceto em casos de risco iminente para a

mãe e nas gestações frutos de estupro. A legislação brasileira ainda não se ajustou

à recomendação da Plataforma de Ação da Conferência Mundial de 1995 sobre a

Mulher, realizada em Pequim, na qual o aborto foi definido como questão de saúde

pública. O Governo do Brasil confia que seja corrigido o modo repressivo com que


se trata atualmente o problema do aborto”.


2005 – É criada pelo governo Lula uma Comissão Tripartite, reunindo os maiores especialistas na

questão da legalização do aborto, que passa a trabalhar exaustivamente, desde abril até agosto de

2005, em 10 reuniões realizadas em Brasília, na elaboração do projeto da total despenalização do

aborto no Brasil.

2005 - O Governo Lula reconhece o aborto como direito humano perante o Comitê do CEDAW da

ONU. O governo entrega ao Comitê do CEDAW (a Convenção da ONU para Eliminação de todas as
Formas de Discriminação Contra a Mulher) o documento intitulado “Sexto Informe Periódico

do Brasil ao Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher”,


onde, às páginas 9 e 10, é reconhecido o aborto como um direito humano da mulher e reafirmada
novamente a decisão do governo de revisar a legislação punitiva do aborto: “As atividades que o




Governo Federal brasileiro leva a cabo para combater a desigualdade por motivo de

gênero ou raça permitem apreciar que ainda falta muito por fazer em defesa e

promoção dos direitos humanos no Brasil e, mais especificamente, na esfera dos

direitos humanos da mulher. De importância para este tema é a decisão do Governo

de encarar o debate sobre a interrupção voluntária da gravidez. Com este propósito

foi estabelecida uma Comissão Tripartite de representantes dos poderes executivo e

legislativo e da sociedade civil, com a tarefa de examinar o tema e apresentar uma


proposta para revisar a legislação punitiva do aborto”.


2005 - No dia 8 de agosto o presidente Lula envia aos bispos do Brasil, reunidos em Itaici, uma
carta em que dizia: “Reafirmo nosso compromisso com a dignidade humana em todos




os momentos e circunstâncias e com a rigorosa proteção do direito dos indefesos.

Pela fé que recebi de minha mãe e pela identificação com os valores éticos do

evangelho, reafirmo minha posição em defesa da vida em todos os seus aspectos e

em todo o seu alcance. Nosso governo não tomará, neste sentido, nenhuma

iniciativa que contrarie os princípios cristãos”.


2005 - No dia 27 de setembro o Governo Lula envia, através da Secretaria da Política das Mulheres,

à Câmara dos Deputados, sob a forma de um substitutivo do PL 1135/91, um projeto de lei, embora

declare que o aborto será um direito até o terceiro mês da gestação, em seu último artigo revoga

todos os artigos do Código Penal que definem como crime qualquer tipo de aborto, tornando-a,

desta maneira, legal durante toda a gravidez, desde a concepção até o momento do parto. A

armadilha somente seria percebida mais tarde, casualmente, pelos deputados, 10 minutos antes da

primeira votação na Comissão de Seguridade Social e Família.

2006 - Em abril a descriminalização do aborto foi oficialmente incluída pelo PT como diretriz do
programa de governo para o segundo mandato do Presidente Lula: “o governo federal se




empenhará na agenda legislativa que contemple a descriminalização do aborto”.


2006 – No dia 27 de setembro, quatro dias antes do primeiro turno das eleições, o próprio

Presidente Lula incluiu o aborto em seu programa pessoal de governo para o segundo mandato.
Em um caderno de 24 páginas intitulado “Lula Presidente: Compromisso com as

Mulheres, Programa Setorial de Mulheres 2007-2010”, apesar da linguagem velada,


reafirma inequivocamente seu compromisso em legalizar o aborto no Brasil.
2007 - O 3º Congresso Nacional do PT aprova uma resolução que declara que o Partido “reafirma




seu compromisso com a defesa da autodeterminação das mulheres, da

descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no


serviço público”. Essa resolução, não mais revogada pelos congressos posteriores, tem caráter


obrigatório para todos os membros do PT, conforme o artigo 128 do Estatuto do Partido.

2007 - Através da Resolução CNS nº 383, de 14 de junho, o Ministro da Saúde José Temporão

reestrutura a CISMU, que passa a ter como objetivos subsidiar o Conselho Nacional de Saúde na

avaliação das condições de saúde da mulher, apoiar a mobilização dos Conselhos Estaduais e

Municipais de Saúde na constituição de Comissões Intersetoriais de Saúde da Mulher no âmbito

dos conselhos, fortalecer o controle social sobre as ações de saúde para as mulheres propostas pelo

gestor federal e garantir uma política de saúde para as mulheres que respeite direitos sexuais e

reprodutivos. A Coordenação Geral da Comissão, que antes não existia, foi atribuída, de modo

permanente, à Rede Feminista de Direitos Sexuais e Saúde Reprodutiva, organizada no início dos

anos 90 graças ao apoio da Fundação MacArthur. A Coordenação Adjunta, que antes também não

existia, foi atribuída, também de modo permanente, à Articulação de Mulheres Brasileiras. A

CNBB, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, que antes ocupava uma das vagas, foi

suprimida da Comissão, entrando em seu lugar novas organizações como a Articulação de

Organizações de Mulheres Negras Brasileiras, a Liga Brasileira de Lésbicas e a Secretaria de

Políticas para as Mulheres O Ministério da Justiça, o Ministério da Educação e o Ministério do

Trabalho, que ocupavam originalmente uma vaga cada um, assim como a CNBB, já não estão mais

entre os integrantes da Comissão. A Academia Brasileira de Medicina, que ocupava na Comissão

original outra vaga, foi substituída desde a reforma de 1996 por um representante da FEBRASGO,

Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, organização cujos representantes, graças ao

trabalho do IPAS, são amplamente favoráveis ao aborto. Integra também a CISMU a Comissão

Nacional sobre População e Desenvolvimento, criada em 1995 para representar o compromisso do

governo com o consenso da Conferência Populacional do Cairo.

2007 - Em maio a BemFam, filial da IPPF no Brasil, anuncia publicamente que iniciará, em

Campinas, um serviço de orientação para mulheres que queiram interromper sua gravidez. O

projeto de Campinas, barrado posteriormente pelo Ministério Público, pretendia implementar um

serviço de aconselhamento em 15 centros públicos de saúde em toda a cidade, tendo como meta

atender a interrupção da gravidez de 3.000 mulheres, em um primeiro prazo de 10 meses. O
projeto iniciaria com um “serviço de aconselhamento”, procurando ajudar as mulheres que

tivessem uma gravidez não desejada. “Se uma mulher está decidida, o mínimo que




podemos fazer é informá-la. Não vamos incentivar o aborto, só vamos orientar


mulheres para que optem pelo mais seguro”, afirma Ney Costa, porta voz da BemFam,

explicando que um dos métodos “seguros” que serão aconselhados será o uso de um fármaco,


instruindo as mulheres para que o consigam com seu nome comercial. O Ministro de Saúde, José
Gomes Temporão declara que o projeto não é uma apologia do crime mas um “direito à

informação” da cidadania, “dentro da política de direitos sexuais e reprodutivos do




governo, que é tratar adequadamente, com respeito, dignidade e humanização, as

mulheres em processo de abortar”.


2008 – O substitutivo do PL 1135-91 é rejeitado, no dia 7 de maio, na Comissão de Seguridade

Social e Família da Câmara dos Deputados, por unanimidade de 33 votos contra zero. Votado uma

segunda vez, no início de julho, na Comissão de Constitucionalidade da Câmara dos Deputados, o

projeto é considerado inconstitucional e reprovado por 57 votos contra quatro. O Ministro da

Saúde, José Gomes Temporão, representando o governo Lula, declara em seguida à imprensa que o
governo “não irá descansar enquanto não conseguir a legalização do aborto no




Brasil, e que o Congresso Nacional não pode continuar sendo conservador numa


questão que é essencial para a vida das mulheres brasileiras”.


2009 – Em um júri presidido por Ricardo Berzoini, presidente nacional do Partido dos

Trabalhadores, e constituído por uma comissão de 38 membros da direção nacional, o Partido dos

Trabalhadores condena, por unanimidade, no dia 17 de setembro, os deputados federais Luiz

Bassuma (do Estado da Bahia) e Henrique Afonso (do Estado do Acre), acusados de violarem

gravemente o Código de Ética do Partido, por terem se posicionado contra o aborto, defendido a

vida desde a concepção, apresentado vários projetos de lei contra o aborto no Congresso Nacional,

terem fundado e liderado a Frente Parlamentar a Favor da Vida e apresentado um requerimento

pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar quem estaria

financiando a promoção do aborto no Brasil. Em comunicado oficial emitido no mesmo dia, o site
do PT afirma que “o Diretório Nacional do PT, reunido nesta quinta-feira (17),




analisou os pareceres das Comissões de Ética instauradas contra os deputados

federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Henrique Afonso (PT-AC). Por unanimidade, os

membros do DN entenderam que os dois deputados infringiram a ética partidária

ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da


descriminalização do aborto”. Na sentença condenatória, afirma-se que “o Estatuto do PT




garante a todo filiado o direito de manifestação pública sobre questões


doutrinárias e políticas”, mas exige que o comportamento dos filiados “se limite ao mero

exercício do direito à liberdade de expressão”, sendo vedada qualquer “militância




ostensiva contra a resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a


descriminalização do aborto”.

2009 - O governo Lula decide assinar o Termo de Cooperação nº 137/2009, que permanecerá


em vigor desde 18 de dezembro de 2009 até 13 de dezembro de 2010, isto é, até depois das eleições

presidenciais de outubro de 2010. O contrato, segundo o Diário Oficial, prevê o estabelecimento de
um grupo de especialistas para realizar “estudo e pesquisa para despenalizar o aborto no



Brasil e fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS”.

2010 - É aprovado, no dia 16 de julho, em Brasília, o documento conclusivo da XIª Conferencia

Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, promovida pela CEPAL (Comissão


Econômica para América Latina e Caribe da ONU) em conjunto com a Secretaria de Políticas para

as Mulheres do governo Lula. O texto do documento exorta os governos da América Latina a
legalizarem o aborto, ao pedir a “promoção da saúde integral e os direitos sexuais e




reprodutivos das mulheres, revisando as leis que prevêem medidas punitivas contra


as mulheres que tenham cometido abortos”. A versão preliminar do Consenso de Brasília,


na qual já se recomenda a legalização do aborto em toda a América Latina, é apresentada, no dia 14,

ao presidente Lula. No dia 15 de julho, a Ministra Nilcéia Freire, da Secretaria das Políticas para as

Mulheres, passa a coordenar pessoalmente as discussões e apressar a aprovação do documento tal

como está redigido, pedindo aos delegados presentes que permaneçam sentados se não têm

objeções e, aos que têm objeções, que as enviem por escrito à secretaria da Conferência sob a forma

de reservas, para serem posteriormente publicadas. O documento, cujo verdadeiro alcance não é

adequadamente compreendido pela maioria das delegações latino americanas, é aprovado, no dia

16 de julho, através de uma aclamação por meio de palmas, sugerida no próprio momento pela

Ministra Nilcéia Freire, sem que o documento tenha sido lido nem votado.

2010 - O governo Lula prorroga o contrato do grupo de estudos para estabelecer o modo pelo qual

poderá ser legalizado o aborto no Brasil. A prorrogação do contrato é assinada em 29 de setembro,

mas somente é publicada no Diário Oficial na segunda feira, dia 4 de outubro de 2010, um dia após

a votação do primeiro turno das eleições presidenciais. O governo petista imaginava que, neste dia,

a candidata Dilma Rousseff já estaria eleita.

2010 - No dia 16 de outubro, em meio ao segundo turno, a candidata Dilma Rousseff assina uma

carta compromisso na qual declara à nação brasileira ser vítima de uma campanha de calúnias e

que ela, assim como o presidente Lula, são contra a legalização do aborto. A candidata Dilma diz
nesta carta: “Sou pessoalmente contra o aborto e defendo a manutenção da legislação




atual sobre o assunto. Eleita presidente da República, não tomarei a iniciativa de

propor alterações de pontos que tratem da legislação do aborto e de outros temas

concernentes à família e à livre expressão de qualquer religião no país. Com estes

esclarecimentos, espero contar com você para deter a sórdida campanha de

calúnias contra mim orquestrada”.


2010 - O coordenador do Grupo de Estudos para legalizar o aborto no Brasil, o médico Thomaz

Gollop, em entrevista ao Estado de São Paulo, lamenta a carta de Dilma e o rumo da discussão

sobre o tema no segundo turno das eleições. O projeto trata, segundo extrato do diário oficial, de
estudo para “despenalizar” o aborto, mas, segundo o Dr. Gollop, a ideia é ir mais longe e não

fazer mais do aborto um crime. “O objetivo maior no futuro é descriminalizar o aborto,

mas agora fica difícil avançar”, afirma Gollop. O Grupo de Estudos sobre o Aborto é


composto dos principais ativistas e representantes das ONGs que promovem o aborto no Brasil,

entre os quais Dr. Adson França, do Ministério da Saúde, Angela Freitas, do Instituto Patrícia

Galvão, Beatriz Galli, do Ipas, Carmem Campos, da THEMIS, Cristião Rosas, da FEBRASGO, Dulce

Xavier, das Católicas pelo Direito de Decidir, Jefferson Drezett, diretor em São Paulo do principal

serviço de abortos em casos de estupro do Brasil, José Henrique Torres, da Associação Juízes para

a Democracia, Leila Adesse, do Ipas, Silvia Pimentel, professora da PUC de São Paulo e membro do

CLADEM, do CEDAW e da ONU, e o próprio Thomaz Gollop, coordenador do grupo.

2010 - O governo Dilma renova o contrato, no dia 23 de dezembro, do Grupo de Estudos do Aborto,
sob o nome de Termo de Cooperação número 217/2010. Segundo o Diário Oficial, o contrato


estará em vigor desde 22 de dezembro de 2010 até 17 de dezembro de 2011.

2011 - O deputado Roberto Britto, do Partido Progressista (PP) da Bahia, apresenta à Câmara o PL

1618/2011, que estabelece a criação de código de acesso telefônico que, por meio de psicólogos

qualificados a serem indicados pelo Sistema Único de Saúde, prestarão ao público informações e
orientação “com foco no tema do aborto”.


2011 – No dia 22 de dezembro o governo Dilma prorroga o contrato do Grupo de Estudos sobre o
Aborto no Brasil, rubricado no Diário Oficial como 1º Termo Aditivo ao Termo de

Cooperação número 217/2010, passando a vigorar até 15 de janeiro de 2012.


2012 - No dia 27 de dezembro o governo Dilma prorroga, por uma segunda vez, o contrato do

Grupo de Estudos sobre o Aborto no Brasil. Publicado no Diário Oficial em 9 de janeiro de 2012, o
contrato vigorará até 30 de agosto de 2012, tendo sido rubricado no Diário Oficial como 2º Termo




Aditivo ao Termo de Cooperação número 217/2010.


2012 - No dia 6 de junho, a Folha de São Paulo, em reportagem de capa, afirma que, segundo o
secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “o Sistema de Saúde




Brasileiro passará a acolher as mulheres que desejam fazer aborto e orientá-las

sobre como usar corretamente os métodos existentes para abortar. Centros de

aconselhamento indicarão quais são, em cada caso, os métodos abortivos mais


seguros do que outros”. A Ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as

Mulheres, declara também à Folha que somente é crime praticar o próprio aborto, mas




que o governo entende que não é crime orientar uma mulher sobre como praticar o

aborto”.


2012 - No dia 7 de junho o jornal O Estado de São Paulo noticiou que o Ministério irá reunirse

para preparar uma cartilha para orientar as mulheres que desejam abortar”. A

cartilha será distribuída em todo o Brasil e deverá ficar pronta até o fim do mês de junho. “A

intenção é fecharmos o material de orientação em, no máximo, um mês”, afirma ao


Estado o coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto, Dr. Thomaz Gollop.

2012 - No dia 9 de junho, o Correio Braziliense noticia que, ao longo do mês de junho, uma

comissão de trabalho se reunirá com os técnicos do Ministério da Saúde para formular uma Norma

Técnica que servirá de base para um programa de aconselhamento para mulheres com gravidez
indesejada. “O Ministério”, declara o Correio, “pretende liberar para o público a venda




de remédios abortivos, hoje de uso reservado à rede hospitalar. Desta maneira, os

médicos poderão orientar as mulheres sobre como praticar o aborto seguro e os

medicamentos necessários estarão amplamente disponíveis para o público em


todas as farmácias”.


2012 - No final do ano o Ministério da Saúde manda imprimir uma cartilha contendo instruções

para o uso de medicamentos abortivos cuja comercialização é proibida no Brasil. A cartilha

manifestamente não se dirige ao povo, mas a um público especializado de médicos e operadores da
saúde, com instruções técnicas para a realização do “aborto legal”. Entretanto, somente a 1ª


edição teve uma tiragem de 268.108 exemplares, sendo que há no Brasil apenas 23.000 médicos

atuando na área da saúde da mulher. A publicação ultrapassa, portanto, em mais de dez vezes, o

número de profissionais aos quais teoricamente se destinaria.

2013 - No dia 20 de fevereiro o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reúne-se com o presidente

da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, pedindo ao parlamentar que, em homenagem ao

Dia Internacional da Mulher, seja votado, em regime de urgência, no plenário da Câmara, um
Projeto de Lei que tramita na Casa, desde 1991, com o nome de PL 60/1999. O projeto,


eufemisticamente apresentado como tratando sobre o atendimento à mulher vítima de violência,

será editado no dia 5 de março, antes da votação no Plenário, para conformar-se aos títulos das
normas técnicas sobre o aborto legal (“Norma Técnica sobre o Tratamento dos Agravos

da Violência Sexual contra a Mulher”). O artigo primeiro do projeto passa a ser redigido

declarando que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual o “atendimento

integral dos agravos decorrentes de violência sexual”. Além do próprio título da norma

técnica, a expressão “integral”, que não existia no projeto original, foi também acrescentada no


dia 5 de março, para conformar-se aos conceitos apresentados no interior das normas, que definem
que “o atendimento ‘integral’ às vítimas de violência sexual inclui o direito ao




aborto”.


Em um só dia, o pedido de urgência é aprovado e o projeto é emendado, apresentado, relatado,

votado e aprovado por unanimidade no plenário da Câmara. Nos três meses seguintes, já sob o
nome de PLC 3/2013, é novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas comissões do


Senado e, finalmente, no dia 4 de julho, relatado e aprovado, também por unanimidade, no

plenário do Senado. Durante todo o processo, apesar da maioria dos parlamentares serem

contrários ao aborto, não é apresentada uma única objeção. A iniciativa de praticamente todas as

etapas da tramitação é dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores. O projeto é sancionado
integralmente pela presidente Dilma Rousseff no dia 1 de agosto de 2013, recebendo o nome de Lei




12.845 de 2013.


A lei não menciona a palavra aborto. Parece, em vez disso, tratar apenas do atendimento médico às

vítimas de violência sexual. Trata-se, porém, de uma lei Cavalo de Tróia. Tal como na Grécia, é

apresentada como uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher, mas traz em si tudo o que é

necessário para implantar o aborto, praticamente legalizado, na rede do SUS. Na linguagem técnica

já consagrada pelas normas publicadas pelo Ministério da Saúde, se a gravidez é decorrência de

violência, o conceito de atendimento integral à vítima inclui o direito ao aborto. Nos termos da

nova lei, a violência passa a ser definida como qualquer relação sexual não consentida. Nestes

casos, segundo a normatização já em vigor do Ministério da Saúde, a quem caberá regulamentar a

nova lei, o aborto deverá ser oferecido à mulher através do uso de medicamentos. Desde 1998 e,

mais ainda, desde 2004, as normas prevêem que não haja necessidade da apresentação das provas

da violência para pedir o aborto. Mas, com a nova lei, o conceito de violência passa a ser entendido

de modo tão amplo que já não haveria mais sentido em apresentá-las, mesmo que estas fossem

exigidas.

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